Chegamos ao final de 2022. Um ano em que observamos o retorno à normalidade após um longo período de convivência com a pandemia da COVID-19, a volta dos tão aguardados encontros presenciais de radioamadores e suas tradicionais “feirinhas” de eletroca. Do ponto de vista regulatório, tivemos finalmente a tão aguardada Consulta Pública que trouxe em seu bojo importantes mudanças para o Serviço Radioamador no Brasil. Contendo pontos positivos, diversos pontos polêmicos e outros profundamente perigosos para o bom funcionamento do radioamadorismo atual e futuro, a proposta da Agência provocou imensos e acalorados debates em todo o Brasil, seja via rádio ou nas redes sociais, algo que por si só é bastante positivo para o Radioamadorismo, já que mostra que os colegas preocupam-se com as questões regulatórias.
A LABRE, em consonância com sua razão de ser e com o compromisso renovado ao longo de seus 88 anos de representar e defender o Radioamadorismo Brasileiro, produziu um contraponto à proposta da Agência. Conforme foi relatado em edições anteriores deste QTC, um grupo de colegas representando as diversas regiões brasileiras, faixas etárias e áreas de atuação dentro do radioamadorismo reuniu-se durante várias semanas para concluir este trabalho, o qual foi encaminhado à ANATEL, juntamente com as demais contribuições produzidas pelos colegas de forma individual.
A “bola” agora está com a Agência, que tem agora a incumbência de analisar e eventualmente aproveitar as contribuições recebidas para então produzir um documento final que será apresentado para votação junto ao seu Conselho Diretor. De acordo com a sua Agenda Regulatória vindoura e publicada dentro da Consulta Pública Nº 48/2022, a expectativa para o término de todo esse processo e a publicação final do novo regulamento é para o segundo semestre de 2023.
Porém, poucos observaram que, na verdade, o trabalho não terminou.
Em relação à Resolução 449/2006, que será revogada com a publicação da nova, vários pontos vitais para o radioamadorismo ficaram de fora, como por exemplo as regras de formação dos indicativos. São essas regras que determinam que o prefixo PY3 é dado aos radioamadores do Rio Grande do Sul, ou que os radioamadores classe C da Paraíba recebem indicativos que começam com PU7 e um sufixo de três letras iniciando com E, F, G e H. Estas regras serão objeto de estudo próprio, já que estados como São Paulo estão perigosamente aproximando-se do esgotamento de todos os indicativos possíveis.
Outro ponto extremamente importante é a questão do conteúdo e das questões dos exames para ingresso e promoção de classe no Radioamadorismo. A começar pelo fim da exigência da Telegrafia que por si só já exigirá contrapartidas, temos à nossa frente um desafio gigante: renovar TODO o conteúdo das provas para que estas reflitam a realidade atual e futura do Radioamadorismo e possam de fato avaliar a capacidade técnica daqueles que desejam utilizar nossas faixas. Atualmente, os exames são bastante falhos nestes quesitos, como todos sabemos.
Se por um lado queremos que a classe C tenha exigências mínimas que garantam tanto a renovação das nossas faixas quanto a qualificação mínima dos colegas iniciantes, as demais classes precisam ter exigências gradativamente maiores e condizentes com as faixas adicionais, níveis de potência máximos e consequentemente as responsabilidades advindas. Em especial a classe A, cujos integrantes podem assumir responsabilidade técnica sobre estações de pessoas jurídicas como as dos Escoteiros, das quais participam jovens e crianças, além das estações repetidoras que têm função vital em comunicações de emergência. Por isso, o acesso à classe A exige qualificação compatível que deve ser aferida por um exame com conteúdo adequado.
A LABRE está imbuída da responsabilidade de sugerir e auxiliar a ANATEL na definição tanto do conteúdo exigido quanto das questões que comporão o Banco de Questões dos futuros exames, assim como fez a partir de 2006, quando da publicação da Res. 449. Este trabalho pode ser encontrado nas apostilas oficiais para estudo disponibilizadas pela ANATEL até hoje, as quais mostram, em seu rodapé, a colaboração da LABRE.
Sabemos que, após a publicação da nova Resolução, haverá um período de carência até que esta de fato entre em vigor, e durante este tempo a ANATEL certamente se debruçará sobre a regulamentação dos pontos aqui levantados e de outros, muitos outros, já que o novo RGST, Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, abrange não somente o Radioamadorismo, mas todos os demais serviços, com suas particularidades e necessidades. Vê-se, assim, o tamanho do desafio que a ANATEL terá à sua frente. Por conta disto, a LABRE estará atenta para dar suporte à Agência para que esta possa regular o Radioamadorismo da melhor forma possível, levando-se em consideração nossas particularidades e necessidades. Não mediremos esforços para mobilizar voluntários dentre os colegas brasileiros para fazer frente a este desafio.
Um feliz 2023 e um forte 73 da LABRE a todos os Radioamadores Brasileiros!