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Prazo para homologar equipamentos antigos.

Por Assessoria de Comunicação

Art. 1º  Alterar o artigo 2º do Ato nº 8.416/2018, para prorrogar o prazo para adequação dos equipamentos que se enquadrem nas hipóteses dos itens II e III da Portaria nº 101, de 21 de maio de 1982, que aprovou a Norma nº 0002/82, que definiu as Especificações Técnicas para Homologação ou Registro de Transmissões, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador, por 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de maio de 2019.
Leia  mais em ATO-3095-2019

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1 comment

Soratto, Carlos Augusto 5 de maio de 2020 - 12:56

Sempre posso ouço o qtc labre.aqui em Florianópolis estamos em QAP NA FREQUÊNCIA 146.000 SIMPLEX.
73 A TODOS MACANUDOS

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