A Anatel publicou em 13 de julho de 2020 o Ato nº 3694, de 13 de julho de 2020 com requisitos técnicos e operacionais de uso das faixas de radiofrequências de 430 MHz a 450 MHz e de 1240 MHz a 1350 MHz, por estações do Serviço Limitado Privado (SLP) para aplicações de radiolocalização.
https://tinyurl.com/ato-3694-2020
A Consulta Pública 14/2020 que derivou no recente ato normativo recebeu 952 contribuições, sendo 937 em oposição, 10 sobre temas gerais, 2 favoráveis e 3 em branco.
A Anatel considerou que o ato complementa a atribuição já expedida pela Resolução n.681/2017, refletindo a necessidade de especificar os requisitos como canalização para efeitos de licenciamento. Assim as faixas continuaram atribuídas à radiolocalização, agora com as especificações técnicas.
As propostas da LABRE foram parcialmente aceitas. A Anatel descreveu que, para próxima edição do Plano de Destinação de Faixas de Frequências, poderá considerar o Serviço de Radioamador em caráter primário na faixa de frequência de 430 MHz a 440 MHz.
Para proteger o serviço de radioamador a Anatel proveu redução de potência dos radares na faixa dos 70 cm para 2 kW (estava previsto 10 kW). Segundo a agência: “esta redução não pode ser inferior a 2 kW por já existir sistemas de radiolocalização operando nesse nível de potência”.
A Anatel também resolveu ampliar as faixas destinadas à radiolocalização, utilizando segmentos laterais, reduzindo a pressão no segmento radioamador.
Adicionalmente a agência também buscou “estabelecer orientação técnica para que as aplicações de radiolocalização, na medida do possível, evitem o uso das subfaixas 432 MHz a 432,42 MHz e 435 MHz a 438 MHz”. Embora não obrigatória, o objetivo da orientação foi oferecer proteção aos segmentos com aplicações mais sensíveis a níveis de ruído como Reflexão Lunar, contatos de longa distância (DX), recepção de emissões piloto e aplicações satelitais.
Na faixa de 23 cm, a Força Aérea Brasileira (FAB) reforçou a necessidade do emprego e modernização dos Radares Tridimensionais de Defesa Aérea, o que não permitiu as mesmas garantias obtidas na faixa de 70 cm.
A LABRE participou de duas reuniões para apresentar as propostas e defender o radioamadorismo junto à Anatel neste tema. A LABRE também parabeniza os radioamadores que participaram da consulta pública.
O assunto porém não foi encerrado com o presente ato pois a Anatel estuda coordenação de frequências e zonas de proteção em segmentos compartilhados com radiolocalização. A LABRE continuará a acompanhar o tema.
Anatel publica ato normativo sobre radiolocalização
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5 comments
Como faço pra mim associa
Alexandre, procure a LABRE do seu Estado em http://labre.org.br/labre-estaduais/
Informo também vc pode associar-se a qualquer Estadual da LABRE, Boa sorte 73
Agora as coisas estão comesando a andar e ter clareza, estamos juntos para o melhor para todos,isto é muito bom sentar resolver ter direito a opinião e saber que pide com atribuir Pará aqueles que vem.
Parabéns a LABRE pela Sentinela em prol dos Radioamadores brasileiros.
Gostaria de saber porque a classe C até hoje não possa usar normalmente os 40 metros está lei vai sempre atrapalhar a novos radioamadores novos a ingressar . O cw e pra quem gosta e complicado, essa burocracia atrapalha pois a maioria das pessoas tem dificuldades de aprender os 20 metros que fique para os adeptos ao cw e todas as outras faixas o Estados Unidos já aderiram porque aqui também que coisa arcaica .