[ATUALIZADO: Veja mais abaixo a nota da LABRE a respeito de “fake news” propagadas em redes sociais contendo calúnias.]
A LABRE recebeu com satisfação a resposta da ANATEL ao Ofício 124/2023, enviado no dia 02/03, no qual solicitamos providências à Agência com relação a mais de uma centena de repetidoras licenciadas com diversos parâmetros técnicos irregulares, tais como frequências de entrada e saída invertidas, offset irregular, fora da canalização, e até algumas licenciadas para frequências fora do serviço radioamador. A lista foi preparada com base nos dados públicos disponibilizados pela ANATEL nos sistemas EASP e SCRA e compilada pela LABRE.
Na resposta, a ANATEL determinou prazo para que todas as repetidoras irregulares sejam devidamente readequadas à legislação vigente quanto aos problemas relatados. Além disso, também determinou que estações que operam IVG e ACDS (como estações APRS), as quais foram erroneamente licenciadas como estações repetidoras (tipo 4 ou 5), sejam reclassificadas como estações tipo 1, pondo fim a uma tremenda fonte de dor de cabeça para vários colegas, os quais eram forçados a licenciar estações repetidoras sem necessidade. A ANATEL expediu memorandos para as suas Gerências Regionais com determinações semelhantes neste sentido, bem como solicitando que as GRs dêem publicidade às determinações. Desta forma, acreditamos que todos os problemas sejam sanados em breve, em todo o Brasil.
Em cada memorando, são citadas todas as estações irregulares no âmbito daquela Gerência Regional específica, e em seguida o texto é finalizado com trecho a seguir:
Diante do exposto, solicitamos adotar as seguintes providências:
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- Notificação para readequação das estações citadas nos Itens 2, 3 e 4 no prazo de 30 dias, visando corrigir os parâmetros operacionais, conforme tabelas do Ato nº 9.106/18, devendo as licenças ser canceladas caso não haja manifestação da entidade pela regularização, após o prazo.
- Para estações IVG ou ACDS, que podem ter sido licenciadas antes do Ato 9.106/18, o tipo de estação deverá ser alterado para 1-Fixa, em razão dessas estações não serem mais consideradas estações dos Tipos 4 e 5, com a respectiva notificação da entidade e impressão de licença de estação refletindo as alterações;
- Nos casos de estações que possam ter sido licenciadas em tabelas de Resoluções ou Normas anteriores, verificar a adequação das frequências quanto à expiração, visto que podem ter sido renovadas sem a devida regularização da canalização.
- Observamos que as estações ACDS e IVG serão objeto de regulamentação específica no futuro, quando da publicação do novo RGST.
Solicitamos dar publicidade as orientações aqui prestadas, bem como retornar as providencias adotadas a ORLE, para fins de subsídio à resposta ao demandante.
O processo do SEI que contém todos os documentos relativos ao pedido feito pela LABRE, bem como a resposta da ANATEL a nós enviada e os memorandos remetidos às Gerências Regionais pode ser encontrado no endereço https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?92AHliMZAlcgWWxm2w2qy-GDVz335h7FYd_mrGCDn9UEi2XStDTUZKOJ_damneHH9mwnSMIjw0l3j23hD04TsvYho4tm44cby49THQqObpVINyctJ05ibH1G0f3oFsTC
Este é o resultado do trabalho da LABRE em sua missão de zelar pelo Radioamadorismo Brasileiro.
ADENDO: Boatos e “fake news” envolvendo esta notícia
A LABRE recebeu com absoluta surpresa diversos “prints” de mensagens do Whatsapp contendo calúnias infantis com relação à presente notícia. Nas mensagens, é dito que a LABRE tratou do assunto “Homologação/Certificação” e de “Fiscalização de estações”, o que afirmamos com veemência ser uma MENTIRA. Basta ler o Ofício que motivou a presente resposta da ANATEL, no qual o único assunto apresentado é “Repetidoras Irregulares“. Em nenhum momento, seja explicitamente ou implicitamente, a LABRE suscitou questionamentos com respeito a outro tema, ao contrário do que afirma a mensagem caluniosa. O Ofício 124/2023 da LABRE, o qual já se encontrava disponível para download no link do processo logo acima, pode ser lido na íntegra abaixo. Solicitamos a todos os interessados na VERDADE que leiam-no com atenção, bem como a resposta da ANATEL.
Longe de ser um “tiro no pé“, a resposta da ANATEL, atendendo ao pedido da LABRE no sentido da regularização das repetidoras e do tratamento isonômico com relação a licenciamento de estações, demonstra cabalmente o quanto este pedido foi acertado.
Reiteramos nosso profundo, inabalável e inegociável compromisso com o Radioamadorismo Brasileiro, buscando sempre o entendimento com o órgão regulador em defesa da Legislação, tendo em vista o interesse coletivo e a isonomia entre os Radioamadores. Ao mesmo tempo lamentamos profundamente o caminho fácil da veiculação de mensagens caluniosas tomado por pessoas que tentam, em vão, minar a confiança e o respeito que a LABRE desfruta dos Radioamadores Brasileiros, bem como das autoridades nacionais e internacionais.
OFÍCIO 124/2023 da LABRE
OFIICIO_124_LABRE_x_ANATEL__REPETIDORAS_x_IVGO mesmo arquivo pode ser baixado diretamente do SEI da ANATEL, no endereço https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqaao5oInoYH-vt1dWKwmWhS2JIDSRQiZdQFFtfkex7KsrkvQ2WtpwBPhjVmPvVlvwQ_QNQ_1izwIoS_qgabg8bf
RESPOSTA DA ANATEL
RESPOSTA ANATEL AO OFICIO 124-2023O mesmo arquivo pode ser baixado diretamente do SEI da ANATEL, no endereço https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqZ5tv7wyCVzbHcREoK6Efgk74QKW2Ngpb3_j5qkBlGC7LFjWFxxyt8tqCwgv0FGPHtBc9u4Lx13-lvA5IUvSr0W