A LABRE recebeu resposta positiva da Anatel referente a um questionamento que fez mediante ofício, há algumas semanas. Pela resposta oficial da Anatel, que recebemos hoje, uma questão muito levantada pelos radioamadores ficou definida, e trata-se de uma excelente notícia. Agora sabemos de forma oficial que um rádio homologado EM NOME DO VENDEDOR (Certificado Nominal e Intransferível), ao ser vendido, doado, etc, NÃO precisa ser novamente homologado pelo seu novo proprietário, desde que não haja nenhuma alteração em suas características técnicas e que o novo proprietário tenha uma declaração ou recibo simples que comprove a venda/doação/etc do equipamento.
Vejamos o que disse a ANATEL:
1. Reporto-me ao expediente em referência (SEI 5520815), no qual V. Sa. indaga se “o certificado de homologação em nome do vendedor poderá ser usado normalmente pelo comprador”, para afirmar que uma vez homologado o produto e não havendo sobre ele alteração de características técnicas que desvirtue a homologação, não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento.
2. É necessário, no caso em tela, que o adquirente do produto possua comprovação (recibo, contrato, declaração etc) da aquisição, o que viabiliza a demonstração de transmissão de responsabilidade pela homologação.
Clique abaixo para fazer o download do documento enviado à LABRE pela Anatel:
Resposta-da-Anatel-ao-Oficio-016 HOMOLOGAÇÃOA LABRE agora tem a satisfação de anunciar a todos os radioamadores brasileiros esta importante vitória.
É importante salientar que a luta da LABRE no âmbito do tema “homologação” vai muito além desta questão, envolvendo outras bem mais profundas. Porém, é uma grande vitória. Viva o radioamadorismo! Viva a LABRE!
45 comments
Imaginem se a LABRE tivesse mais assiciados… vamos pessoal, vamos fortalecer a nossa representante oficial. Associe-se.
Parabéns para todos da diretoria da LABRE.
Parabéns mais uma vez, 73
Parabens colegas
Parabéns. Mais uma conquista..Viva o radioamador consciente de suas responsabilidades.
Esse documento da Anatel é bem antigo, de 2006:
https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=118661&pub=original&filtro=1&documentoPath=118661.pdf
Em março/2019 eu questionei pelo sistema FOCUS e recebi a resposta da Anatel atraves do protocolo 711362/2019. O documento resposta é em PDF e eu tentei copiar abaixo mas sai muito truncado mas dá pra ver a resposta.
28/03/2019 FOCUS – SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – [SIS versão 2.2.61]
https://focus.anatel.gov.br/focus/FALECONOSCO/realizarAtendimentoFim.asp?idtTipoAtendimento=711362&xidtSolicitacao=37563429 1/5
Fale Conosco – Atendimento Eletrônico
SOLICITAÇÃO
Serviço Serviços da Anatel Tipo de acesso Fale
Conosco
Modalidade de
serviço
Homologação e certificação de produtos de
telecomunicações Via de resposta E-mail
Motivo Produto não certificado / homologado pela
Anatel Superintendência SRC
Submotivo Outros Gerência geral
Categoria Gerência
Subcategoria Entidade
responsável Anatel
Diagnóstico Reclamado Anatel
Localidade Curitiba – PR
TIPO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO NR DO PROTOCOLO: 711362 – 201928/03/2019 FOCUS – SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – [SIS versão 2.2.61]
https://focus.anatel.gov.br/focus/FALECONOSCO/realizarAtendimentoFim.asp?idtTipoAtendimento=711362&xidtSolicitacao=37563429 2/5
Descrição do
Problema
Porque nos certificados de homologações de equipamentos de radioamadores
importados para uso próprio emitidos pela ANATEL por solicitação do
radioamador consta DATA DE VALIDADE e a palavra INTRANSFERÍVEL se no
site da ANATEL, http://www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes no
documento
http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?
numeroPublicacao=118661&pub=original&filtro=1&documentoPath=118661.pdf
consta CLARAMENTE : Art. 38. O cancelamento ou a suspensão da
homologação não implica vedação à continuidade de utilização do produto pelo
usuário que dele já fazia uso, de forma regular perante a Anatel, desde que não
haja alteração na regulamentação técnica aplicável ao produto. II. 1. São
considerados como reinstalação, e portanto dispensáveis de nova homologação,
os casos em que os produtos são novamente colocados em operação, após o
vencimento, suspensão ou cancelamento da certificação ou homologação, desde
que a suspensão ou o cancelamento não tenha ocorrido pelo desempenho
incompatível do produto. c) adquirido de outro usuário, depois de vencido o
prazo de validade do certificado; Portanto por esse documento da ANATEL que
informei o certificado de homologação de equipamentos de radioamador NÃO
DEVERIA constar a data de validade de apenas 2 anos e muito menos a palavra
INTRANSFERÍVEL.
Complemento
solicitação
Campos
complementares
DETALHE DA SOLICITAÇÃO
Situação Resolvida Procedente Condição Reencaminhada
Data do
registro 18/03/2019 ligação Tel.
Nr de
reiterações 0
Nr de
reabertura 0
Qtd de dias
úteis 8
Qtd de
dias úteis
reabertura
Documentos
anexo
1 Qtd cópias 028/03/2019 FOCUS – SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – [SIS versão 2.2.61]
https://focus.anatel.gov.br/focus/FALECONOSCO/realizarAtendimentoFim.asp?idtTipoAtendimento=711362&xidtSolicitacao=37563429 3/5
Resposta
Senhor(a),
Os certificados de homologação expedidos para
produtos cuja avaliação da conformidade fora
feita por simples declaração de conformidade não
gozam de direito à comercialização.
Não obstante, é possível que um produto que
tenha sido homologado nessas condições seja
vendido por um particular a outro, sem que se
configure um ato de comércio.
Nesse caso, em regra, não é necessário que o
certificado de homologação seja também
transferido ao adquirente, bastando que porte o
contrato particular, ou o recibo de compra e
venda que demonstre a aquisição do produto.
A homologação perderá a validade se houver
alteração das características técnicas do produto
ou quando a regulamentação impuser novas
obrigações a produtos já homologados.
Atenciosamente,
Agência Nacional de Telecomunicações
DOCUMENTOS ANEXOS
Nome Ações
Homologação Vencidas – Considerações.pdf
HISTÓRICO
ORCN
Condição/ Situação:
Resolvida Procedente
Responsável pela ação:
Detalhamento:
Senhor(a), Os certificados de homologação expedidos para produtos cuja avaliação da
conformidade fora feita por simples declaração de conformidade não gozam de direito à
comercialização. Não obstante, é possível que um produto que tenha sido homologado nessas
condições seja vendido por um particular a outro, sem que se configure um ato de comércio.
Nesse caso, em regra, não é necessário que o certificado de homologação seja também
transferido ao adquirente, bastando que porte o contrato particular, ou o recibo de compra e
venda que demonstre a aquisição do produto. A homologação perderá a validade se houver
26/03
201928/03/2019 FOCUS – SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – [SIS versão 2.2.61]
https://focus.anatel.gov.br/focus/FALECONOSCO/realizarAtendimentoFim.asp?idtTipoAtendimento=711362&xidtSolicitacao=37563429 4/5
alteração das características técnicas do produto ou quando a regulamentação impuser novas
obrigações a produtos já homologados. Atenciosamente, Agência Nacional de Telecomunicações
ORCN
Condição/ Situação:
Recebida
Responsável pela ação:
Detalhamento:
Solicitação Recebida pelo(a) ANATEL
ORCN
Condição/ Situação:
Em providência, atribuído responsável
Responsável pela ação:
Detalhamento:
RCRC
Condição/ Situação:
A Receber
Responsável pela ação:
Detalhamento:
Solicitação reencaminhada de Coordenação de Resolução de Conflitos entre Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações e Consumidor para ORCN Observação:Para tratamento.
RCRC
Condição/ Situação:
Em providência, atribuído responsável
Responsável pela ação:
26/03
2019
25/03
2019
22/03
2019
22/03
201928/03/2019 FOCUS – SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – [SIS versão 2.2.61]
https://focus.anatel.gov.br/focus/FALECONOSCO/realizarAtendimentoFim.asp?idtTipoAtendimento=711362&xidtSolicitacao=37563429 5/5
Detalhamento:
RCRC2
Condição/ Situação:
A Receber
Responsável pela ação:
Detalhamento:
Solicitação reencaminhada de Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores para
RCTS1 Observação:Reencaminhada para tratamento.
Usuário WEB
Condição/ Situação:
A Receber
Responsável pela ação:
Detalhamento:
Solicitação encaminhada à Anatel .
20/03
2019
18/03
2019
Conclusão. Esta a prova que uma atitude individual, a minha em MARÇO/2019 e divulgada em alguns grupos de whatsapp não resolvem, TEM que ser via LABRE essas consultas e respostas oficiais. Ainda vale a máxima: “Uma andorinha não faz verão”.
Prezado Villa, realmente unidos seremos ainda mais fortes.
Eu desde que começou os comentários, já havia comentado isso seria um problema do fabricante com o comprador direto e não do usuário.
Agradecemos muito a vcs por mais esta ajuda ……continuamos acreditando na labre……
Continuemos em contato.
Ótimas notícias isso e muito bom assim não precisa fazer tudo de novo. Agora estou torcendo para a Anatel aumente o prazo p/ a homologação dos equipamentos sem muita borocracia . Quanto mais simples e melhor
Show
Mais uma vez vcs TDs da Labre estão
De Parabéns por mais este coelho tirado
Da cartola uma ótima notícias realmente.
Nos RA tenos que apoiar a esta instituição
Que esta nos representando de forma Brilhantemente …….
Boa noite
Olá Boa noite.como.eu faria pra ter a homologação de um radio amador.pela Anatel.porque e dificil
Prezado José, pelo visto, talvez você ainda não tem indicativo. Sugiro você entrar em contato com a LABRE PR para obter mais informações, se necessário volte a falar conosco.
Parabéns à nobre Diretoria.
Que continue obtendo grandes vitórias
Para o Radioamadorismo brasileiro.
Grande abraço.
Obrigado Chaves, é com o apoio de todos que seremos mais fortes e incentivados a continuar trabalhando para o radioamadorismo nacional
Fui classe D por muito tempo e no tinha mais operado com rádio , perdi o prazo de optar para ser PU , agora depois de muito tempo comprei um HT e estou querendo modular mais sem indicativo fica ruim , quero reativar um indicativo durante a pandemia , me digam como , prova online ou outra saída para me regularizar
Prezado Charles, sugiro você verificar o calendário de provas no site da ANATEL. Ainda não temos provas on-line.
Boa noite Charles. Primeiro Passo é fazer seu cadastro nos sistemas da Anatel, pois ano passado tinha um amigo que fez prova em 1979 e seu COER ainda estava válido, pode ser que o seu esteja tbm e vc não precise fazer provas novamente. 73
ate que em fim uma boa noticia mas o mosaico tem q ser mais facil
Prezado Armando, acompanhe o trabalho na nossa LABRE e você verá que temos outras notícias boas, conquistadas, principalmente através do GDE
Como efetuar a homologação? Sempre que tento acessar apresenta a mensagem “Acesso Negado”. Refiz o meu cadastro, criei nova senha e nada. Agradeceria o esclarecimento.
Desejo associar- me más é muita burocracia, deveria haver uma forma de preenchermos a ficha de filiação pela internet,e outros detalhe, aqui no ES não há Labre e se tem radioamadores são individualistas e muitos querem ser estrela.
É uma decepção a situação que deveria ser ao contrário pois isso afasta quem quer entrar para o hobby.
Prezado Tavares, lamento a dificuldade encontrada, nós temos Estaduais que facilitam um pouco mais a sua inscrição. Veja o link das nossas estaduais, você pode associar-se a qualquer uma delas conforme nosso e Estatuto. Junte-se a nós 73
Boa noite sou caminhoneiro e queria saber como fica para tirar a carteirinha para poder usar o radio px no caminhao depois que teve estas mudanças] fico grato e desde ja agradeço aguardando resposta
Josenildo, visite esta página: Novidades para o PX
Medida muitíssimo justa!!!
Nada mais lógico que essa decisão!
Homologar rádios novos,tudo bem,mas homologar aparelhos que já foram homologados no passado e que já existem a mais de vinte anos,eu acho um absurdo.
A Anatel dá um passo para a frente e dez para traz com novas burocracias oriundas de gestores que nada sabem sobre rádio amadorismo.
Lamentável
O processo de homologacao é simples e exigencia legal….vale a pena cumprir a lei vigente
Não sei qual a validade da minha licença de radioamador. Se for necessário como revalidar?
Milton, hoje vc faz tudo pelo site da ANATEL, comece verificando se seu indicativo está válido, acesse pelo site da LABRE. Boa sorte 73
Tenho um radio portatil (UV 5R) como homologar e ter o certificado de homologação?
Se você for um radioamador licenciado, poderá homologar seu rádio seguindo as dicas no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=FMYBM5SVZH8
Olá não tenho licença de rádioamador E gostaria de fazer a homologação de dois HT Baofeng uv-5r !, para eu fazer a homologação dos HT tenho que ter licença da ANATEL ou posso homóloga sem licença ?
Olá David. A homologação em si provavelmente você pode fazer. Porém, só poderá utilizar o rádio nas faixas de radioamador, e como não tem licença, não poderá operar. Não há vantagem nenhuma em homologar sem ser radioamador.
Parabens ao Labreanos que maten esta gloriosa instittuicao obrigado Labre Att. Mauri Correa. Umuarama Pr
Como fazer para homologar um rádio Japonês da Yaesu, ft 2980, sem FCC-ID?
Sugiro que procure o grupo “HOMOLOGAÇÃO DE RÁDIOS – FÁCIL E GRATUITO” no facebook. Lá os colegas poderão ajudá-lo.
Bom dia meu amigo é só entrar pelo sei é fazer em conformidade ok
Uma das opções é a homologação pelo FCC-ID, porém alguns rádios não possuem… A alternativa (que geralmente não sai muito barato) é enviar o equipamento à um laboratório de ensaios e submetê-lo a verificação dos parâmetros técnicos, emitindo-se ao final um laudo de conformidade assinado por um profissional técnico habilitado, com recolhimento de ART, aí submetê-lo a modalidade de cadastro com laudo.
PU5TDC
Não é necessário ter necessariamente o FCC-ID. Veja o caso dos equipamentos antigos. Na prática, basta seguir este procedimento.
Sou PY desde 1978, tenho meu coer, licença e fistel em dia. Como homologar rádios da década de 90, sem o FCC ID como eram antigamente em geral, e também ganhei da viúva depois que um amigo radioamador que faleceu, não tenho comprovante, como fazer? Rádios antigos e comprados na Alemanha. Faço muito pouco rádio devido falta de propagação, não é mais como antigamente como sempre fazia DX. Mas como a vida inteira sempre foi o hobby que mais gosto, mesmo sendo só nos 40 m ou 80 m, tenho vontade de falar. às vezes em 20 m, e outras muito difícil. Agradeço-lhe a atenção, e orientação como proceder. Lá na ” HOMOLOGAÇÃO DE RÁDIOS – FÁCIL E GRATUITO, ” Não sei se me associar terei de pagar, é que sou aposentado. sócio remido da Labre- SP, há muitos anos. Dinheiro não tenho. Forte 73’s.
Olá amigo. Primeiro, é possível sim homologar rádios sem FCC, porém será possivelmente mais trabalhoso. Sugiro entrar no grupo HOMOLOGAÇÃO DE RÁDIOS – FÁCIL E GRATUITO do PY1SR, pois lá o orientarão como proceder. E, por fim, como tudo deveria ser no radioamadorismo, essa orientação é, como o próprio nome do grupo diz, GRATUITA. Você só precisa ter vontade de fazer por si mesmo. Forte 73.