Conforme divulgado na semana passada, a LABRE, preocupada com a situação dos equipamentos antigos com relação à homologação dos mesmos, protocolou ofício junto à ANATEL solicitando que não houvesse mais um prazo definido para a homologação dos mesmos, o qual vence em 31/12/2020. A ANATEL nos remeteu a resposta, a qual reproduzimos abaixo:
Ofício nº 641/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Ao Senhor
MARCONE DOS REIS CERQUEIRA
Presidente do Conselho Diretor
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE
Assunto: Certificação por declaração de conformidade dos produtos antigos após o prazo estabelecido pelo Ato nº 2790/2020.
Prezado Sr. Presidente,
Em atenção a sua solicitação por meio do Ofício nº 040 – DIRETORIA LABRE/2020, de 01 de dezembro de 2020, informamos que, conforme foi esclarecido na reunião virtual entre a Gerência de Certificação e Numeração- ORCN e a Labre, ocorrida no dia 4/12/2020, após o prazo estabelecido no Ato em epígrafe, 31/12/2020, os produtos antigos poderão continuar sendo homologados por declaração de conformidade com relatório de ensaios ou, em substituição de relatório, apresentação do manual com as especificações técnicas do produto.
Contudo, foi esclarecido, ainda, que somente a partir de 31/12/2020, os Radioamadores que operarem com equipamentos antigos e não homologados estarão sujeitos às sanções estabelecidas em lei.
Atenciosamente,
Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a)
Clique aqui para ler o documento original
Assim, temos agora a garantia de que equipamentos antigos poderão continuar sendo homologados da forma atual indefinidamente, inclusive, com a apresentação do manual do aparelho, caso o mesmo não possua certificação internacional. Isto é muito importante, já que muitos destes equipamentos, dada sua idade, não eram obrigados a possuírem este documento e assim tornava virtualmente impossível a sua homologação no Brasil, o que causava bastante temor de sanções da Agência em caso de fiscalização. Agora, estes proprietários poderão realizar o procedimento a qualquer tempo.
Um ponto super importante a destacar é que, apesar do Ato 8416/2018, que originalmente gerou toda esta apreensão, se referir apenas aos equipamentos constantes na Portaria 101 do DENTEL, a resposta da ANATEL não se restringe apenas a estes, mas atinge também os equipamentos antigos que não constavam daquela lista e que estavam “no limbo” por não possuírem o FCC-ID. Agora, estes equipamentos também podem ser homologados simplesmente apresentando o seu manual para efeito de comprovação de suas características técnicas.
Porém, é importante dizer que o prazo de 31/12/2020 continua valendo: equipamentos antigos não homologados não sofrerão qualquer sanção por parte da fiscalização pois o ato em vigor até esta data assim garante. Mas atenção: a partir de 01/01/2021, todos serão obrigados a homologar seus equipamentos antigos e em caso de fiscalização isto será cobrado.
Por isso, é importante que cada radioamador providencie a homologação de TODOS os equipamentos que possua em sua estação. Ao menos, agora temos a certeza de que isto poderá ser feito a qualquer tempo.
LABRE: Sempre a favor do Radioamadorismo brasileiro.
Ao longo da minha vida como radioamador sempre fiz meus transmissores e nunca tive a preocupação de homologar. Usava o bom senso e operava sem causar interferências. Se tivesse inspiração, alterava o equipamento, a antena, e testava com os colegas da faixa. Acredito que esse era o espírito da existência do radioamador.
Vejo nessa determinação da ANATEL uma forma de impedir os mais jovens, sem dinheiro de experimentarem e se desenvolverem na eletrônica ligada ao hobby.
Gostaria de saber se há mais alguém que tenha essa opinião a respeito dessa medida discriminatória.
73 de PU5MPL
Caro Gilson, saiba que concordo contigo. Porém, a ANATEL permanece irredutível sobre esta medida. Ao menos, e falo no sentido de MENOS PIOR, a homologação é fácil e gratuita. Mas estamos tentando e continuaremos sempre tentando reverter isso.
Os equipamentos já homologados tem prazo de validade de dois anos. Uma vez que já foram homologados, é necessária nova homologação ou não?
Agradeço – forte 73
Não é necessário. Basta observar o que diz o Manual de Homologação da ANATEL.
Acho sempre maravilhosa a atuação da LABRE, mesmo desacreditada por muitos. Essa é nossa associação e merece todo nosso respeito e, em situações com esta, APLAUSOS!!!
Acho sempre maravilhosa a atuação da LABRE, mesmo desacreditada por muitos. Essa é nossa associação e merece todo nosso respeito e, em situações com esta, APLAUSOS!!!
Obrigado Labre.
Entendo que, por “no limbo”, entram TS-850, TS-450, TS-690 e outros das décadas de 90 que não possuem FCC-ID.
Correto?
73’
Perfeitamente.
O que fazer? Meu transceptor yaesu FT 101 zd, ganhei de um amigo mas não tem manual.
Na internet você encontra fácil.
https://py2nl.blogspot.com/2011/07/manual-em-portugues-ft-101-e.html?m=1
Caso precisar do manual em pdf eu envio pra vc 73s saúde e paz a todos seus deste seu Irmão PY4 ART Artur Moreira..
Parabéns Artur pela disponibilidade em colaborar com o colega ao se dispor em enviar o manual. Isto é RADIOAMADORISMO.
73 PY7GB