O Conselho Diretor da LABRE, em Reunião Extraordinária remota por meio do aplicativo Microsoft Teams, ocorrida em 04/04/2023, celebrou com a LABRE-SP acordo para a resolução do principal entrave que causou a suspensão do serviço de Bureau de QSL para aquela Estadual. Pelo que ficou acordado, a LABRE-SP iria fornecer as informações requeridas pela Nacional com respeito a seus associados, e assim, finda-se a sanção adotada em 10/02/2023.
A conciliação ocorreu após exposição feita pelos representantes da LABRE-SP presentes na reunião, José Adriano de Oliveira – PU2OAJ, Vice-presidente Executivo, Pedro Niccolini – PY2DEL – Presidente do Conselho, e Fabio Silveira Bueno – PY2FI, Diretor de Repetidoras da LABRE-SP e também Assessor de LGPD da LABRE. O Presidente da LABRE, Marcone Cerqueira PY6MV, o Vice-presidente Roberto Pereira PT7YV, o Assessor Jurídico da LABRE, Julio Marty Junior, PY2JMJ e outros colegas presentes também participaram das discussões, e ao fim, chegou-se num consenso. Pelo acordado, a LABRE-SP forneceria à Nacional apenas dados genéricos, como indicativo de chamada e situação do associado. Desta forma, não se fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao mesmo tempo atende-se às obrigações estatutárias que não estavam sendo cumpridas.
Ofício 128 – oficialização do acordo
A LABRE-SP, em 13/04/2023, remeteu à Nacional as informações requeridas e hoje, 15/04/2023, a Nacional publica o Ofício 128, em que anuncia o cancelamento da suspensão do Serviço de Bureau da LABRE-SP, o qual repassamos abaixo.
Com esta publicação, é dado fim aos transtornos causados aos associados daquela Estadual, dentre os quais muitos nos têm remetido mensagens expondo sua angústia pela situação. Assim, o serviço de Bureau em SP volta à sua total normalidade, com envios e recebimentos por parte do bureau nacional em Brasília sendo feitos normalmente. Os cartões retidos em Brasília seguirão normalmente a SP e vice-versa.
Clique aqui para baixar o Ofício 128 da LABRE.
OFÍCIO 128 - para LABRE-SP