A LABRE Nacional recebeu diversas mensagens de radioamadores informando que receberam emails da ANATEL comunicando o vencimento do Certificado de Homologação de seus equipamentos, como segue:
Prezado(a),
O prazo de validade do certificado de homologação de n° XXXXX-XX-XXXXX venceu.
Atenciosamente,
Gerência de Certificação e Numeração
ORCN/SOR/ANATEL
Os colegas manifestaram preocupação quanto à legalidade de continuarem a utilizar seus equipamentos após o fim deste prazo, especialmente em caso de fiscalização.
Quanto a este assunto, a LABRE tem a esclarecer o seguinte:
De acordo com o “Manual de Orientações Homologação de Produtos Uso próprio/pessoal – Declaração de Conformidade ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações Versão 2.0” que pode ser encontrado neste link. NÃO é necessário realizar nova homologação em caso desta haver expirado:
Meu certificado de homologação venceu, devo realizar uma nova homologação?
Resposta: Não, desde que a certificação tenha sido expedida para o uso próprio e sem direito à comercialização ou à prestação de um serviço de telecomunicações.
Adicionalmente, informamos que em maio de 2020, a LABRE encaminhou ofício à ANATEL questionando a respeito da validade das homologações em caso de venda do equipamento (questão também que suscitou muitos questionamentos). Na ocasião, a ANATEL respondeu na forma do Ofício 264/2020, disponível neste link onde a Agência esclarece que “não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento” (grifo nosso). Segue-se então o entendimento que não seria necessário tomar nenhuma ação diante do vencimento do Certificado de Homologação.
Em reunião com integrantes da ANATEL em que estava sendo tratado o assunto Homologação, perguntamos a respeito do prazo de validade dos Certificados e recebemos resposta de que na prática a homologação não expiraria, mas o fato de continuar constando este prazo nos certificados seria devido a ajustes técnicos no sistema informático que os emite, sendo portanto desnecessária qualquer preocupação neste sentido.
Cabe lembrar que a validade da homologação depende fundamentalmente de não ter havido qualquer alteração nas características técnicas do equipamento.
Mesmo diante do exposto acima, a LABRE encaminhará questionamento formal à ANATEL para dar maior segurança aos colegas e publicará a resposta tão logo seja recebida.
2 comments
Acrescente também no próximo questionamento a situação de equipamentos que não possuem FCC e que demandam exames laboratoriais para emissão do certificado de homologação, já que a “Declaração de Conformidade” é letra morta e totalmente ignorada pela Anatel.
Usando meu caso como exemplo, um TS-850SAT não pode ser usado pois não foi homologado na FCC e o custo para realizar o exame fica além do valor do equipamento, ou seja, impraticável.
73′
PU2UNV
Boa noite, Paulino. Estamos cientes do problema e em breve a LABRE se reunirá com a ANATEL para tentar solucioná-lo.