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Certificado de Homologação: Esclarecimentos sobre prazo de validade

Por Assessoria de Comunicação

A LABRE Nacional recebeu diversas mensagens de radioamadores informando que receberam emails da ANATEL comunicando o vencimento do Certificado de Homologação de seus equipamentos, como segue:

Prezado(a),

O prazo de validade do certificado de homologação de n° XXXXX-XX-XXXXX venceu.

Atenciosamente,
Gerência de Certificação e Numeração
ORCN/SOR/ANATEL

Os colegas manifestaram preocupação quanto à legalidade de continuarem a utilizar seus equipamentos após o fim deste prazo, especialmente em caso de fiscalização.

Quanto a este assunto, a LABRE tem a esclarecer o seguinte:

De acordo com o “Manual de Orientações Homologação de Produtos Uso próprio/pessoal – Declaração de Conformidade ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações Versão 2.0” que pode ser encontrado neste link. NÃO é necessário realizar nova homologação em caso desta haver expirado:

Meu certificado de homologação venceu, devo realizar uma nova homologação?

Resposta: Não, desde que a certificação tenha sido expedida para o uso próprio e sem direito à comercialização ou à prestação de um serviço de telecomunicações.

Adicionalmente, informamos que em maio de 2020, a LABRE encaminhou ofício à ANATEL questionando a respeito da validade das homologações em caso de venda do equipamento (questão também que suscitou muitos questionamentos). Na ocasião, a ANATEL respondeu na forma do Ofício 264/2020, disponível neste link onde a Agência esclarece que “não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento” (grifo nosso). Segue-se então o entendimento que não seria necessário tomar nenhuma ação diante do vencimento do Certificado de Homologação.

Em reunião com integrantes da ANATEL em que estava sendo tratado o assunto Homologação, perguntamos a respeito do prazo de validade dos Certificados e recebemos resposta de que na prática a homologação não expiraria, mas o fato de continuar constando este prazo nos certificados seria devido a ajustes técnicos no sistema informático que os emite, sendo portanto desnecessária qualquer preocupação neste sentido.

Cabe lembrar que a validade da homologação depende fundamentalmente de não ter havido qualquer alteração nas características  técnicas do equipamento.

Mesmo diante do exposto acima, a LABRE encaminhará questionamento formal à ANATEL para dar maior segurança aos colegas e publicará a resposta tão logo seja recebida.

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2 comments

Paulino Michelazzo 9 de fevereiro de 2022 - 19:58

Acrescente também no próximo questionamento a situação de equipamentos que não possuem FCC e que demandam exames laboratoriais para emissão do certificado de homologação, já que a “Declaração de Conformidade” é letra morta e totalmente ignorada pela Anatel.

Usando meu caso como exemplo, um TS-850SAT não pode ser usado pois não foi homologado na FCC e o custo para realizar o exame fica além do valor do equipamento, ou seja, impraticável.

73′
PU2UNV

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Assessoria de Comunicação 9 de fevereiro de 2022 - 20:02

Boa noite, Paulino. Estamos cientes do problema e em breve a LABRE se reunirá com a ANATEL para tentar solucioná-lo.

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