Cursos e Apostilas
Instruções para obter o COER – Certificado de Operador de Estação de Radioamador
Apostilas oficiais da ANATEL:
COER classe C:
- Legislação de Telecomunicações , de 20/12/2008 (PDF, 149.0Kb) e
- Técnica e Ética Operacional , de 20/12/2008 (PDF, 91.0Kb)
COER classe B:
- Legislação de Telecomunicações , de 20/12/2008 (PDF, 149.0Kb),
- Técnica e Ética Operacional , de 20/12/2008 (PDF, 91.0Kb),
- Eletrônica e Eletricidade , de 20/12/2008 (PDF, 97.0Kb) e
- Instruções para as provas de Telegrafia
COER classe A:
Veja também:
Obs.: A ANATEL não dispõe de apostila oficial sobre Código Morse.
PASSOS PARA SE TORNAR RADIOAMADOR
- Seja aprovado nos exames de capacidade operacional e técnica, conforme orientado acima, desta forma você estará habilitado ao serviço. Imprima o COER e mantenha em sua carteira, assim você poderá operar qualquer estação licenciada do serviço, mesmo que ainda não possua o serviço ou estação própria;
- O Radioamador é um Serviço de interesse Restrito. Assim, será necessário primeiro obter outorga para o Serviço de Interesse Restrito (código 002). Solicite o Serviço de Interesse Restrito utilizando o Sistema Mosaico. Nesse sistema, após selecionar o serviço de interesse restrito, escolha a modalidade com o código 302 (Radioamador), seguindo os passos do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO.
- Após a quitação do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) referente ao serviço 002, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência, você deverá aguardar a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após a publicação desse Ato, será possível continuar o andamento e solicitar as licenças de estação. Para consultar o andamento do processo e verificar a publicação do Ato de Outorga, use a pesquisa pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- O Ato de Outorga só estará publicado quando for exibida a data de publicação no diário oficial, na parte superior do documento. Este Ato também poderá ser verificado na seção correspondente do DOU. Após a publicação, você estará apto a explorar qualquer serviço de interesse restrito, inclusive o Radioamador;
- Recomendamos efetuar o Cadastro de Usuário Externo do SEI. Com a senha de usuário externo do SEI, será possível acompanhar todo o seu processo pela Internet de forma detalhada, inclusive responder a exigências dentro do processo. Acesse mais informações sobre como obter acesso de usuário externo do SEI.
- Depois que o Ato de Outorga for publicado, faça o protocolo do FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR. Caso já tenha acesso ao SEI, utilize a função PETICIONAMENTO->PROCESSO NOVO do SEI e anexe o formulário, acompanhado da documentação exigida nele. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar o formulário e a documentação pelo correio convencional;
- Assinale corretamente as opções do formulário, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA neste momento. O pedido inicial só pode ser feito pelo formulário;
- Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações. Pode ser indicada uma sugestão de indicativo a ser utilizdo pelas estações, dentro das regras de atribuição da Resolução 449/2006. Observe que o indicativo de chamada é da estação, e não do operador, assim só existe indicativo quando houver estação licenciada;
- Anote o número do processo gerado pelo SEI. É por esse número que o seu pedido de serviço/estações poderá ser acompanhado na pesquisa pública do SEI. Seu pedido será analisado pela ANATEL, podendo levar até 20 dias úteis;
- Você pode usar a função PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar algum documento adicional decorrente de exigência, fornecendo o número do processo. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar a documentação pelo correio convencional, referenciando o processo;
- Aguarde os boletos de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por e-mail. Certifique-se de informar um e-mail que esteja correto e ao qual você tenha acesso;
- Após o pagamento desses boletos, mais uma vez aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência;
- Quando os boletos forem compensados, use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA. Mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fins de fiscalização.
- Pronto! Bem vindo ao radioamadorismo!
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:
- Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) no valor de R$ 20,00, cobrado uma única vez ao obter o Serviço de Interesse Restrito pela primeira vez.
- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anos.
- Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa;
- O PPDUR e TFI são cobrados novamente quando a validade da radiofrequência vence. A validade da radiofrequência coincide com a validade da licença das estações. Assim, a validade máxima de uma licença de estação é de 20 anos.
Anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, serão cobradas as taxas abaixo:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), no valor de R$ 8,85 para cada estação móvel e R$ 11,06 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a TFF e outras taxas que compõem o FISTEL.
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), no valor de R$ 1,34 para cada estação móvel e R$ 1,68 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a CFRP e demais taxas.
Baixe os boletos para fazer os pagamentos mencionados acima. Para acessar o sistema, deverá ser informado o CPF/CNPJ e o FISTEL da entidade, disponível no último boleto anterior ou pelo SCRA. Ao entrar na página para gerar os boletos, serão mostrados avisos importantes que devem ser lidos, antes de clicar em “Fechar”, no topo direito da página. Acesse ainda, as orientações para a impressão dos boletos.
Instruções para obter o COER – Certificado de Operador de Estação de Radioamador
Apostilas oficiais da ANATEL:
COER classe C:
- Legislação de Telecomunicações , de 20/12/2008 (PDF, 149.0Kb) e
- Técnica e Ética Operacional , de 20/12/2008 (PDF, 91.0Kb)
COER classe B:
- Legislação de Telecomunicações , de 20/12/2008 (PDF, 149.0Kb),
- Técnica e Ética Operacional , de 20/12/2008 (PDF, 91.0Kb),
- Eletrônica e Eletricidade , de 20/12/2008 (PDF, 97.0Kb) e
- Instruções para as provas de Telegrafia
COER classe A:
Veja também:
Obs.: A ANATEL não dispõe de apostila oficial sobre Código Morse.
PASSOS PARA SE TORNAR RADIOAMADOR
- Seja aprovado nos exames de capacidade operacional e técnica, conforme orientado acima, desta forma você estará habilitado ao serviço. Imprima o COER e mantenha em sua carteira, assim você poderá operar qualquer estação licenciada do serviço, mesmo que ainda não possua o serviço ou estação própria;
- O Radioamador é um Serviço de interesse Restrito. Assim, será necessário primeiro obter outorga para o Serviço de Interesse Restrito (código 002). Solicite o Serviço de Interesse Restrito utilizando o Sistema Mosaico. Nesse sistema, após selecionar o serviço de interesse restrito, escolha a modalidade com o código 302 (Radioamador), seguindo os passos do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO.
- Após a quitação do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) referente ao serviço 002, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência, você deverá aguardar a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após a publicação desse Ato, será possível continuar o andamento e solicitar as licenças de estação. Para consultar o andamento do processo e verificar a publicação do Ato de Outorga, use a pesquisa pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- O Ato de Outorga só estará publicado quando for exibida a data de publicação no diário oficial, na parte superior do documento. Este Ato também poderá ser verificado na seção correspondente do DOU. Após a publicação, você estará apto a explorar qualquer serviço de interesse restrito, inclusive o Radioamador;
- Recomendamos efetuar o Cadastro de Usuário Externo do SEI. Com a senha de usuário externo do SEI, será possível acompanhar todo o seu processo pela Internet de forma detalhada, inclusive responder a exigências dentro do processo. Acesse mais informações sobre como obter acesso de usuário externo do SEI.
- Depois que o Ato de Outorga for publicado, faça o protocolo do FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR. Caso já tenha acesso ao SEI, utilize a função PETICIONAMENTO->PROCESSO NOVO do SEI e anexe o formulário, acompanhado da documentação exigida nele. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar o formulário e a documentação pelo correio convencional;
- Assinale corretamente as opções do formulário, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA neste momento. O pedido inicial só pode ser feito pelo formulário;
- Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações. Pode ser indicada uma sugestão de indicativo a ser utilizdo pelas estações, dentro das regras de atribuição da Resolução 449/2006. Observe que o indicativo de chamada é da estação, e não do operador, assim só existe indicativo quando houver estação licenciada;
- Anote o número do processo gerado pelo SEI. É por esse número que o seu pedido de serviço/estações poderá ser acompanhado na pesquisa pública do SEI. Seu pedido será analisado pela ANATEL, podendo levar até 20 dias úteis;
- Você pode usar a função PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar algum documento adicional decorrente de exigência, fornecendo o número do processo. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar a documentação pelo correio convencional, referenciando o processo;
- Aguarde os boletos de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por e-mail. Certifique-se de informar um e-mail que esteja correto e ao qual você tenha acesso;
- Após o pagamento desses boletos, mais uma vez aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência;
- Quando os boletos forem compensados, use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA. Mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fins de fiscalização.
- Pronto! Bem vindo ao radioamadorismo!
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:
- Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) no valor de R$ 20,00, cobrado uma única vez ao obter o Serviço de Interesse Restrito pela primeira vez.
- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anos.
- Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa;
- O PPDUR e TFI são cobrados novamente quando a validade da radiofrequência vence. A validade da radiofrequência coincide com a validade da licença das estações. Assim, a validade máxima de uma licença de estação é de 20 anos.
Anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, serão cobradas as taxas abaixo:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), no valor de R$ 8,85 para cada estação móvel e R$ 11,06 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a TFF e outras taxas que compõem o FISTEL.
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), no valor de R$ 1,34 para cada estação móvel e R$ 1,68 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a CFRP e demais taxas.
Baixe os boletos para fazer os pagamentos mencionados acima. Para acessar o sistema, deverá ser informado o CPF/CNPJ e o FISTEL da entidade, disponível no último boleto anterior ou pelo SCRA. Ao entrar na página para gerar os boletos, serão mostrados avisos importantes que devem ser lidos, antes de clicar em “Fechar”, no topo direito da página. Acesse ainda, as orientações para a impressão dos boletos.