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Tendo em vista o que fez público no Diário Oficial da União, através do Decreto nº 8.980 de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo do Ministério da Integração Nacional, no Capítulo II da Estrutura Organizacional, o item 5, letra “b” do Art. 2º, que cria o Departamento de Operações de Socorro em Desastres – DOD, e a Seção II que trata dos Órgãos Específicos Singulares em seu Art. 18 que trata das competências do Departamento em tela, mais precisamente o item X.
(Ítem X – coordenar e operacionalizar as atividades da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – (RENER), para ações de proteção e defesa civil.)
DEC-8.980-01-02-2017
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Perfeito.
Acho muito bom!
Excelente!