Visando melhorar o gerenciamento e eficiência do Bureau nacional e internacional de cartões QSL, a LABRE implantará mudanças na forma como os cartões são tratados.
Atualmente, cartões endereçados a indicativos brasileiros, sejam provenientes do exterior ou do Brasil, são separados conforme o prefixo e endereçados à respectiva Estadual que o jurisdiciona. Por exemplo, cartões endereçados a PY2@@ vão para a LABRE-SP, PR7@@ vão para a LABRE-PB, PY7@@ à Delegacia da LABRE em Pernambuco, e assim por diante, com algumas exceções para colegas que são filiados a estaduais diferentes do seu estado. Porém, isso pode eventualmente levar a erros, já que essas exceções nem sempre são comunicadas à LABRE.
Para sanar este e outros problemas, a Nacional solicita a todos os colegas labreanos que utilizam o Bureau nacional para envio e recebimento de seus cartões, que cadastrem-se no novo sistema. O cadastro será então validado pela sua respectiva estadual, comprovando assim a sua situação perante a instituição. Teremos então um banco de dados atualizado e fidedigno para direcionar corretamente os cartões e evitar transtornos.
Portanto, a partir de 01/09/2023, os sócios que não estiverem cadastrados no sistema e com o status ativo (ou seja, validados pela sua respectiva estadual), não terão seus cartões enviados. Todos deverão estar cadastrados até o final deste mês de agosto.
Para realizar o seu cadastro, é simples. Acesse http://sistema.labre.org.br, clique no botão “Quero me cadastrar” e preencha seus dados. Após isso, entre em contato com sua estadual e solicite que faça a validação de seu cadastro no sistema. Após isso, o seu cadastro constará como “ATIVO” e você já poderá usar o sistema livremente.
Mas atenção: o cadastro é obrigatório apenas para quem utiliza o bureau. Os demais associados que não o utilizam não serão obrigados a cadastrar-se, embora seja muito salutar e desejável que o façam.
Para maiores detalhes, entre em contato com a secretaria da LABRE: secretaria@labre.org.br.
Veja abaixo o Ofício 137, enviado às Estaduais, a respeito da mudança no bureau.
OFICIO 137- para Estaduais