115
MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
A LABRE, através do seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, esteve semana passada na Câmara dos Deputados para acompanhar reunião da Comissão Especial de Telecomunicações dedicada para avaliar o PL-7406/2014.
Este projeto de lei é originário do Senado Federal (PLS 343/2012, pelo Senador Cássio Cunha Lima, PSDB-PB) e altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para “assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão”.
Apesar de inicialmente ser uma proposição pontual, o projeto vem acompanhado de um grande número de apensados e sugestões que na prática configuram uma revisão da Lei Geral das Telecomunicações.
Entre elas há proposta de isenção do pagamento pelo radioamador de TFF/TFI. O relator, dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), aprovou a isenção baseado em argumentos cedidos pela própria Anatel:
“Outra inovação que introduzimos é a isenção de cobrança de TFI Taxa de Fiscalização de Instalação e TFF Taxa de Fiscalização de Funcionamento para estações fixas, móveis e repetidoras do Serviço de Radioamador e Serviço de Radio do Cidadão. Essa isenção decorre de um estudo feito pela ANATEL, em 2010, que concluiu que os custos
incorridos pela Agência para o recolhimento dessas taxas por meio de GRU Guia de Recolhimento da União são superiores aos valores arrecadados, resultando em prejuízo para a União. Dessa forma, como são serviços de interesse restrito, de nicho, com pequeno número de usuários, a melhor solução é isentá-los, e, com isso, evitar perdas
monetárias incorridas nas cobranças (…)”.
O relatório completo seguiu para discussão e votação, mas obteve vistas dos dep. Marcos Soares (DEM/RJ) e dep. Roberto Alves (PRB/SP).
Na segunda tentativa de votação, a dep. Luiza Erundina (PSOL-SP), Ivan Valente (PSOL-SP) e Margarida Salomão (PT-MG) pediram adiamento para obter esclarecimentos sobre vários aspectos de todo o projeto de lei.
Na terceira tentativa houve falta de quórum devido votação do Impeachment no Senado. Na ocasião o próprio pres. da comissão, dep. Ronaldo Nogueira (PTB/RS), confirmou convite para ser Ministro do Trabalho, o que se confirmou dias depois. Agora espera-se escolha do novo presidente e mesmo de novo relator.
Já o PL 5320/2009, iniciada pelo sen. Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), sobre isenção de impostos para estações componentes da RENER, foi reexaminado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em dezembro de 2015 o relator, dep. Júnior Marreca (PEN/MA), contrariou a interpretação anterior que considerava a isenção comprometedora para o “equilíbrio econômico do governo federal”. Nesta última revisão o deputado declarou:
“Somos pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento desta Comissão quanto à sua adequação orçamentária e financeira pública, e, quanto ao mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, assim como pela não implicação
financeira e orçamentária da emenda aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia”.
A situação atual é “pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.
Seja um associado LABRE e apoie a LABRE/GDE. Fortaleça a representação
nacional dos radioamadores. Informações em http://www.radioamadores.org – http://labre.org.br – http://www.labre-sp.org.br
A LABRE, através do seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, esteve semana passada na Câmara dos Deputados para acompanhar reunião da Comissão Especial de Telecomunicações dedicada para avaliar o PL-7406/2014.
Este projeto de lei é originário do Senado Federal (PLS 343/2012, pelo Senador Cássio Cunha Lima, PSDB-PB) e altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para “assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão”.
Apesar de inicialmente ser uma proposição pontual, o projeto vem acompanhado de um grande número de apensados e sugestões que na prática configuram uma revisão da Lei Geral das Telecomunicações.
Entre elas há proposta de isenção do pagamento pelo radioamador de TFF/TFI. O relator, dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), aprovou a isenção baseado em argumentos cedidos pela própria Anatel:
“Outra inovação que introduzimos é a isenção de cobrança de TFI Taxa de Fiscalização de Instalação e TFF Taxa de Fiscalização de Funcionamento para estações fixas, móveis e repetidoras do Serviço de Radioamador e Serviço de Radio do Cidadão. Essa isenção decorre de um estudo feito pela ANATEL, em 2010, que concluiu que os custos
incorridos pela Agência para o recolhimento dessas taxas por meio de GRU Guia de Recolhimento da União são superiores aos valores arrecadados, resultando em prejuízo para a União. Dessa forma, como são serviços de interesse restrito, de nicho, com pequeno número de usuários, a melhor solução é isentá-los, e, com isso, evitar perdas
monetárias incorridas nas cobranças (…)”.
O relatório completo seguiu para discussão e votação, mas obteve vistas dos dep. Marcos Soares (DEM/RJ) e dep. Roberto Alves (PRB/SP).
Na segunda tentativa de votação, a dep. Luiza Erundina (PSOL-SP), Ivan Valente (PSOL-SP) e Margarida Salomão (PT-MG) pediram adiamento para obter esclarecimentos sobre vários aspectos de todo o projeto de lei.
Na terceira tentativa houve falta de quórum devido votação do Impeachment no Senado. Na ocasião o próprio pres. da comissão, dep. Ronaldo Nogueira (PTB/RS), confirmou convite para ser Ministro do Trabalho, o que se confirmou dias depois. Agora espera-se escolha do novo presidente e mesmo de novo relator.
Já o PL 5320/2009, iniciada pelo sen. Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), sobre isenção de impostos para estações componentes da RENER, foi reexaminado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em dezembro de 2015 o relator, dep. Júnior Marreca (PEN/MA), contrariou a interpretação anterior que considerava a isenção comprometedora para o “equilíbrio econômico do governo federal”. Nesta última revisão o deputado declarou:
“Somos pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento desta Comissão quanto à sua adequação orçamentária e financeira pública, e, quanto ao mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, assim como pela não implicação
financeira e orçamentária da emenda aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia”.
A situação atual é “pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.
Seja um associado LABRE e apoie a LABRE/GDE. Fortaleça a representação
nacional dos radioamadores. Informações em http://www.radioamadores.org – http://labre.org.br – http://www.labre-sp.org.br