Foi publicada no DOU a RES-697-de-28-8-18-ANATEL, a nova resolução que atribuiu e destinou novas faixas de radiofrequencia ao Serviço de Radioamador e aprovou o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequencias pelo Serviço de Radioamador
No entanto atenção: a nova resolução apenas entrara em vigor após 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação no Diario Oficial da União. Enquanto isso mantem-se todos os dispositivos da atual Resolução nº 452, (sem acesso as novas faixas).
Neste periodo a ANATEL desenvolvera consulta, analise e ato normativo complementar com novo plano de bandas. Assim, quando o regulamento tornar-se vigente, estarão publicadas tambem as orientações sobre os usos especificos de cada subfaixa.
Resolução 697, de 28 de agosto de 2018
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4 comments
Fiquei muito contente quando ouvi dizer que haveria mudanças na resuloção do radioamadorismo, mas quando lí fiquei revoltado.
As mudanças só favoreceram os Classes A, parece que somos um LIXO para a ANATEL, eles só conseguem enxergar a Classe A….que droga de país nojento que não faz nada pela maioria.
Fiquei tão revoltado que estou seriamente inclinado a abandonar o Radioamadorismo, não pagarei mais o próximo FISTEL, para mim chega.
As Classes ( C) e (B ) são apenas para transição a fim se chegar a categoria (A). As provas não são difíceis.
Mas o CW e pra quem não gosta e não quer lidar com esta “que apenas uma modalidade de transmissão”, não avalia o conhecimento de um individuo, mentalidade arcaica, totalmente defasada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se fala na hipótese das Novas Repetidoras UHF terem outras frequências destinadas, tipo 439.225… Mas ali nesse anexo eu não li nada a respeito, Algum Colega poderia me confirmar ?
Desde já fico grato.