A LABRE protocolou hoje, 18 de maio de 2020, um ofício à ANATEL em que solicita da agência a prorrogação do prazo estipulado pelo Ato Normativo 3095, a se findar no próximo sábado, 23/05. Como sabemos, o prazo diz respeito à homologação de equipamentos antigos que antes eram isentos de homologação pela Portaria 101 do antigo Dentel, de 1982. Esta portaria foi extinta pelo Ato Normativo 8146, que a princípio estabeleceu o prazo de seis meses, depois prorrogados para um ano a contar de 23/05/2019, para que os equipamentos fossem homologados por declaração de conformidade SIMPLES, sem relatócio de ensaio. Porém, após 23/05/2020 a única forma de homologá-los será por declaração de conformidade acompanhada de laudo técnico, o que tornará inviável o processo já que este documento não sai por menos de alguns milhares de reais, sendo que muitos dos equipamentos antigos têm valor apenas simbólico. A homologação, sendo obrigatória, tornará passível de multa e demais sanções os proprietários destes equipamentos em caso de fiscalização da ANATEL.
Além disto, some-se o fato de que há problemas no próprio processo de homologação, que exige que o fabricante do equipamento conste na base de dados da Agência, sendo que a maioria deles já não mais existe. A alternativa dada pelo suporte de certificação por sua vez, sugerindo que o próprio radioamador cadastre o fabricante no sistema para conseguir homologar seu rádio, coloca o próprio solicitante em perigo, pois torna-o legalmente responsável pela veracidade das informações prestadas.
Outro problema é a exigência de homologação de receptores. Em que pese a própria LABRE ser contra esta medida, é impossível a homologação de receptores no sistema MOSAICO por não constar esta opção entre as apresentadas. Assim, quem quiser estar em linha com o que estipula o Ato 8416, não terá êxito por falha do próprio sistema da ANATEL.
Diante deste quadro, a LABRE oficiou à ANATEL um pedido para que o prazo seja prorrogado e que seja encaminhado à LABRE as orientações necessárias para que os problemas elencados possam ser resolvidos e nenhum radioamador seja prejudicado. Aguardaremos a resposta da agência e informaremos a todos o resultado de nosso pedido.
Lembramos, porém, que este pedido não altera EM NADA a posição oficial da LABRE, que é a de defender a ISENÇÃO de homologação para os equipamentos artesanais, antigos, antenas, além de outras solicitações que foram objeto do recente ofício à ANATEL.
LABRE – Sempre a favor do RADIOAMADORISMO BRASILEIRO!
LABRE pede à ANATEL prorrogação do prazo de homologação de rádios antigos
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6 comments
Preparando-me ainda pra só então associarme a labre pois sou um admirador do radio amadorismo e ja tenho bons amigos na labre de Alagoas
Prezado Robson, Obrigado pelo seu interesse em fortalecer o radioamadorismo nacional, juntando-se a nós. se precisar, volte a contatar. 73
Será que os radioamadores dos EUA (representados pela ARRL), não são isentos dessa homologação? Será que não sabem que o radioamadorismo floresceu e se expandiu com a confecção artesanal de equipamentos? Eu mesmo, quando comecei, tive meu primeiro receptor e transmissor, montado na oficina do saudoso PY5LD – Baptista Leonel Campana de Londrina.
A FCC comecou a fazer registro de equipamento pelo fabricante no final de decada de 1980. Nao cabe ao radioamador do U.S.A. fazer registro. A Anatel deveria considerar os radios fabricados antes de 1990 isentos de apresentar registro de FCC pois estes nao existem.
Deveria haver um modelo official de “declaracao de conformidade no sistema Mosaico.
73’s
Do meu ponto de vista à D. ANA deveria ao invés de impor sansões fazer como fazia o DENTEL (educar) antes de prender, não é assim que o mundo caminha, educando não precisa criar leis. 73.
Andemos certo e não precisamos rédeas, homologação é complicado reeducar agora.
O Ato Normativo nº 2790 de 22/05/2020 prorrogou o prazo para homologação de equipamentos “antigos” mediante simples declaração de conformidade até 31/12/2020.